Créditos PIS/COFINS armazenagem e serviços portuários

12/02/2021

Recentemente o Conselho Administrativos de Recursos Fiscais – CARF julgou tema de interesse dos importadores.

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O Acórdão 3302-010.205 permitiu e o crédito de serviços portuários vinculados aos insumos importados, mas impediu o crédito de armazenagem. A vedação do crédito de despesas de armazenagem deu-se por questão de prova. No caso concreto, o contrato não a obrigava o contribuinte a arcar com esse pagamento, mas permitia o repasse da despesa ao contratante.

Caso tenham alguma dúvida, por favor, não hesitem em nos procurar.