Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

15/10/2020

A lei n.º 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD”), entrou em vigor na última sexta-feira, dia 18 de setembro, com o objetivo de unificar as regras brasileiras sobre tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas.

O tratamento de dados pessoais só é permitido se realizado em função de alguma das hipóteses previstas na LGPD, uma “Base Legal”.

A primeira Base Legal se refere às situações em que há tratamento de dado pessoal realizada mediante o consentimento do titular do dado. Em relação ao consentimento do titular, destacamos o quanto segue:

O titular deverá ter acesso a todas as informações necessárias sobre o tratamento de seus dados pessoais para fornecer seu consentimento de forma livre, informada e inequívoca;

O consentimento deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação da vontade do titular como por exemplo por sistema de “opt in”;

Quando inserida em contrato, a cláusula de consentimento deverá estar destacada das demais; e

O consentimento poderá ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado.

Estamos à disposição para assessorar- lhes em relação a este tema.