Os deveres fiduciários do administrador na incorporação da companhia controlada

15/10/2020

A incorporação da companhia pela controladora representa desafio para os administradores no cumprimento de seus deveres legais. Se tratando de companhias abertas, devem, entre outros, respeitar o procedimento previsto na Lei 6.404/76, cujo teor foi complementado pelo Parecer de Orientação CVM nº35/2008 (“POCVM35”).

O POCVM35 sugere que o administrador atue garantindo que as condições da troca de ações respeitem condições comutativas, e que seja constituído Comitê Independente para negociar, ou, alternativamente, a reestruturação seja aprovada pela maioria dos não-controladores.

Também podem pautar seu comportamento em padrões estabelecidos por entidades de autorregulação. A CVM mantém convênio que assegura presunção de regularidade a operações aprovadas pelo CAF – Comitê de Fusões e Aquisições.

Embora não exista consenso no mercado a respeito da melhor prática a ser adotada para a negociação da incorporação, o respeito às recomendações do POCVM35 e/ou às diretrizes elaboradas por entidades de autorregulação trazem maior segurança ao administrador, mitigando o risco de responsabilização civil e administrativa.